Transporte Público: mais um meio de transmissão da nova gripe!

Aqui em Curitiba/PR o presidente da URBS, empresa responsável pelo transporte público da cidade, determinou na última quinta-feira aos motoristas e cobradores de ônibus de transporte coletivo que somente circulassem com as janelas dos veículos totalmente abertas. Segundo ele, a medida visa atender a recomendação do Ministério da Saúde de evitar aglomerações em locais fechados para prevenir a transmissão da Gripe Suína (H1N1).

No Paraná, bem como em toda a região Sul e grande parte da Sudeste, o vírus H1N1 tem se espalhado de forma muito rápida, motivado principalmente pelo clima frio e chuvoso que tem permanecido por vários dias nestes locais. Este clima favorece automaticamente o aumento do número de passageiros nos ônibus, que circulam, na maioria das vezes, lotados e sem condições de manter uma mínima distância entre uma pessoa e outra. Com isso, a boa iniciativa de recomendar a circulação dos ônibus com janelas abertas, no entanto, torna-se ineficaz, principalmente nos dias de chuva, que ninguém vai viajar se molhando, né?

Agora, quem depende de transporte público para se deslocar, conta com mais um agravante além das superlotações, atrasos, assaltos, assédios e riscos potenciais de acidentes: o de se contaminar com um vírus fatal, totalmente desconhecido! Aguardo seu comentário e até a próxima!

9 respostas para “Transporte Público: mais um meio de transmissão da nova gripe!”

  1. candido rosa escreveu:

    sou instrutor teorico de cfc e tambem motorista do transporte coletivo de minha cidade e estou preocupado com esta gripe espero que esta onda passe logo.

  2. Elaine Sizilo escreveu:

    Olá Candido,

    A impressão que tenho é que, diferente de você, a maioria das pessoas não está dando a devida importância ao assunto, que está matando muito mais do que parece. Os outros que me desculpem, mas você tem muitos motivos para se preocupar SIM! No demais, aconselho a continuar tomando as medidas de precaução que vc certamente já deve estar tomando.

    Obrigada pelo comentário e até a próxima.

  3. evyllen escreveu:

    é necessario sabermos os direitos de cada um..
    e entao eu na minha opniao achei importnte este BLOG..
    para aprender-mos mais leis no mundo..

  4. Elaine Pereira escreveu:

    Transporte turístico/Legislação

    EXIGÊNCIA DA ANTT AFETA O TRANSPORTE TURÍSTICO RODOVIÁRIO

    Agência Nacional de Transportes Terrestres decidiu exigir o SAC para o atendimento ao consumidor das empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional. Segundo a FRESP- Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, a medida reduzirá o número de empresas que realizam o serviço e aumentará o custo da passagem para a população.

    Imagem divulgação

    FRESP acredita que a adoção da medida afeta o usuário do transporte turistico rodoviário.

    A ANTT – Agência nacional de Transportes Terrestres quer a implantação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por telefone, para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, explorado por permissão ou autorização, incluindo o fretamento interestadual e internacional.

    A alegação é preservar os direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas na prestação desses serviços. A minuta de Resolução está disponível no site http://www.antt.gov.br - Audiência Pública nº 100/2009.

    Para Regina Rocha, diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, a implantação do sistema só contribuirá para a redução das empresas que ofertam o serviço à população, no que resulta em aumento dos preços. “Ao invés de servir para atendimento ao passageiro, apenas reduzirá a oferta de empresas que realizam os serviços e consequentemente o aumento dos preços do transporte a serviço justamente da fatia da população que reúne menor condição financeira e que, ainda hoje, depende exclusivamente do transporte rodoviário”, explica Regina.

    De acordo com a proposta da ANTT, o SAC do transporte deverá “estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana”. A medida, no entanto, não discrimina o serviço das concessionárias do transporte público daquele prestado pelas empresas de transporte privado, como é o caso do fretamento.

    A FRESP ainda questiona se a determinação deve se estender ao transporte coletivo de passageiros por fretamento: “A importância do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC para todos os fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal é indiscutível. O que se contesta é o amparo legal para que ele possa ser exigido para o serviço de fretamento, nos mesmos moldes do transporte público”, indaga Silvio Tamelini, presidente da entidade.

    Para Regina, advogada da Federação, nem no Estado de São Paulo, o maior emissor de turismo do país, para maioria das empresas não compensará o custo de um SAC, ainda que comunitário. “Há um número reduzido de viagens interestaduais realizadas durante o ano. São muitas empresas autorizadas, pulverizando a demanda”.

    De acordo com presidente, Silvio Tamelini, o transporte por fretamento não é aberto ao público, nem há cobrança individual de tarifa, nem vendas de passagens. É uma atividade privada, executada mediante contrato prévio firmado por pessoas jurídicas como agências de turismo, escolas, clubes ou outras empresas e a transportadora. “Quem determina as condições e forma de realização da viagem é o contratante e não a empresa de fretamento”, alega. “O serviço obedece a um contrato preestabelecido entre as partes, por isso, não há necessidade de um SAC, nos moldes do proposto pela ANTT”, complementa.

    As multas para aqueles que não implantarem o serviço vão de R$ 1.000,00 a R$3.000,00. A Resolução, que ainda não foi sancionada, entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial.

    ——————————————————————————–

    FRESP (www.fresp.org.br)

    Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo.

    Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.

    A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo.

    No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3,2 bilhões anuais.

  5. Elaine Pereira escreveu:

    Transporte turístico/Legislação

    EXIGÊNCIA DA ANTT AFETA O TRANSPORTE TURÍSTICO RODOVIÁRIO

    Agência Nacional de Transportes Terrestres decidiu exigir o SAC para o atendimento ao consumidor das empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional. Segundo a FRESP- Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, a medida reduzirá o número de empresas que realizam o serviço e aumentará o custo da passagem para a população.

    A ANTT – Agência nacional de Transportes Terrestres quer a implantação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por telefone, para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, explorado por permissão ou autorização, incluindo o fretamento interestadual e internacional.

    A alegação é preservar os direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas na prestação desses serviços. A minuta de Resolução está disponível no site http://www.antt.gov.br - Audiência Pública nº 100/2009.

    Para Regina Rocha, diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, a implantação do sistema só contribuirá para a redução das empresas que ofertam o serviço à população, no que resulta em aumento dos preços. “Ao invés de servir para atendimento ao passageiro, apenas reduzirá a oferta de empresas que realizam os serviços e consequentemente o aumento dos preços do transporte a serviço justamente da fatia da população que reúne menor condição financeira e que, ainda hoje, depende exclusivamente do transporte rodoviário”, explica Regina.

    De acordo com a proposta da ANTT, o SAC do transporte deverá “estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana”. A medida, no entanto, não discrimina o serviço das concessionárias do transporte público daquele prestado pelas empresas de transporte privado, como é o caso do fretamento.

    A FRESP ainda questiona se a determinação deve se estender ao transporte coletivo de passageiros por fretamento: “A importância do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC para todos os fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal é indiscutível. O que se contesta é o amparo legal para que ele possa ser exigido para o serviço de fretamento, nos mesmos moldes do transporte público”, indaga Silvio Tamelini, presidente da entidade.

    Para Regina, advogada da Federação, nem no Estado de São Paulo, o maior emissor de turismo do país, para maioria das empresas não compensará o custo de um SAC, ainda que comunitário. “Há um número reduzido de viagens interestaduais realizadas durante o ano. São muitas empresas autorizadas, pulverizando a demanda”.

    De acordo com presidente, Silvio Tamelini, o transporte por fretamento não é aberto ao público, nem há cobrança individual de tarifa, nem vendas de passagens. É uma atividade privada, executada mediante contrato prévio firmado por pessoas jurídicas como agências de turismo, escolas, clubes ou outras empresas e a transportadora. “Quem determina as condições e forma de realização da viagem é o contratante e não a empresa de fretamento”, alega. “O serviço obedece a um contrato preestabelecido entre as partes, por isso, não há necessidade de um SAC, nos moldes do proposto pela ANTT”, complementa.

    As multas para aqueles que não implantarem o serviço vão de R$ 1.000,00 a R$3.000,00. A Resolução, que ainda não foi sancionada, entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial.

  6. Marcos Theofilo escreveu:

    A legalização da atividade de mototáxi vem atender os anseios de muitos trabalhadores que deixaram a clandestinidade e que agora estão amparados pela Lei. Esta atividade atende as necessidades dos usuários insatisfeitos com o transporte oferecido que apresentam longos horários, roteiros fixos, desconforto e não logra atender diversas localidades, em verdade conquistaram um nicho de mercado pela incompetência do sistema de transporte vigente. Nas cidades interioranas o mototaxista atende as necessidades de deslocamento dos residentes em áreas rurais e em locais de difícil acesso. Conquistaram a confiança dos usuários e realizam diversos tipos de mandados, diversificando o portfólio de serviços. Evidentemente há pontos negativos, como há pontos negativos em todos os modais existentes, mas uma análise aprofundada das questões pertinentes à segurança resultará, inevitavelmente, no encontro de soluções, desde que não sejam por demais severas as medidas para não prejudica a atividade. Assim, concordo com a atividade de mototáxi, desde que garantida às condições de segurança para os usuários.

    MARCOS THEÓFILO

  7. Sabrina escreveu:

    O Site da campanha traz dicas legais para motoristas, ciclistas, pedestres e motociclistas.

    Achei massa pq é curtinho e não é chato.
    http://www.eusoulegalnotransito.com.br

    =)

  8. Transportadoras escreveu:

    locais fechados é complicado mesmo pela transmissão da Gripe Suína. Eu evito tomar onibus lotado
    Ana

  9. . escreveu:

    http://www.rampoldi.com

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