Uso do Cinto de Segurança nos Ônibus
Mais um feriado está se aproximando e com isso a preocupação com a segurança nas estradas. Muitos irão pegar a estrada rumo ao litoral ou cidades do interior, consequentemente o fluxo de veículos aumentará nessas datas.
A preocupação está justamente na segurança dos usuários do transporte rodoviário e seus condutores. Estou falando do uso do cinto de segurança nos ônibus (que se estende aos veículos de passeio também).
O Código de Trânsito Brasileiro obriga o uso do cinto de segurança, inclusive nos ônibus de viagem. Quem não utiliza o cinto está infringindo a lei. O motorista é punido com pontos na carteira e a empresa paga uma multa. Ao passageiro, no entanto, não cabe nenhuma penalidade. Em um acidente, o uso do cinto significa a diferença entre sair bem ou ferido, vivo ou não.
Segundo informações da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia o uso do cinto de segurança pode reduzir em até 75% o número de mortos e feridos num acidente de ônibus. Apesar da obrigatoriedade do uso do cinto, previsto no CTB e recomendações para seu uso, apenas 2% dos passageiros afivelam o cinto.
Portanto, exijam que os ônibus e veículos tenham o equipamento obrigatório em perfeito estado de uso. Deixo aqui uma dica de que um simples gesto de afivelar o cinto poderá fazer uma grande diferença em suas vidas.
Abraços e até o próximo blog.
setembro 8th, 2008 às 16:21
Nossa, nunca tinha pensado nisso. Eu imagino qual é o porcentual de ônibus que são usados no dia a dia efetivamente têm cinto de segurança. Imagino que esse porcentual não seja tão alto. Infelizmente.
setembro 8th, 2008 às 16:55
Eu nunca usei cinto de segurança em ônibus, nem imaginava que protegia em até 75%, sério sempre achei que o cinto do ônibus era meio fraquinho.
Vou passar a usar, boa informação para ser divulgada!
Abs,
Henrique
http://www.dirigindoseguro.com.br
setembro 9th, 2008 às 8:31
Olá Geraldo.
Pela Lei todos os ônibus rodoviários são obrigados a ter o equipamento de segurança (cinto de segurança), porém poucos usuários são informados da obrigatoriedade do uso.
Obrigada pela participação.
setembro 9th, 2008 às 8:37
Olá Henrique.
Agradeço pela participação e pela divulgação da informação.
Abraços.
setembro 10th, 2008 às 19:47
Do jeito como alguns motoristas dirigem dentro da cidade, deveria ser obrigatório nos ônibus urbanos também!
Há vezes em que sento no banco e vou avançando aos pouquinhos durante a viagem que tenho que me reacomodar no lugar.
setembro 11th, 2008 às 7:53
Olá Uber.
Concordo contigo quando diz que existem motoristas de onibus urbanos que esquecem que estão transportando pessoas.
O uso de cinto seria ótimo para prevenirmos acidentes.
Obrigada pela participação.
setembro 11th, 2008 às 9:13
Considero que o “trânsito seguro” é de responsabilidade de todos, portanto, a obrigatoriedade quanto ao uso de cinto de segurança deve ser consciência de condutores e passageiros que utilizam os veículos automotores e portanto a punição pela falta de seu uso deveria, a exemplo de países de 1o mundo, ser da própria pessoa quem não está afivelado, e não somente atribuído multa e pontuação ao condutor.
setembro 11th, 2008 às 9:48
Olá Ana,
Com relação a multa, infelizmente não tem como fiscalizar o uso do cinto por parte dos passageiros, bem como aplicar sanções ao motorista ou ao proprietário do veículo, por tal fato.
Porém a conscientização do uso do cinto, deve partir do motorista ou dos próprios passageiros.
Temos como exemplo um acidente real, que aconteceu a aproximadamente uns 75 dias atrás na Via Dutra, com um ônibus vindo do Rio com destino a São Paulo e levou a morte de alguns passageiros. E os que usavam cinto, tiveram apenas ferimentos leves. Portanto o uso do cinto no ônibus é importante e não é incômodo.
Falo sobre comodidade, pois tenho 1,92m e nada me incomoda para viajar, inclusive mudo de posição para dormir, sem problemas. Portanto a utlização trata-se apenas de conscientização e hábito.
Mas, e com relação as crianças, que até uma certa idade, podem viajar no colo dos pais, gratuitamente? Cadê a obrigatoriedade de se pagar uma passagem para o menor “bebê” e obrigá-lo a utilizar uma cadeirinha? E nós, deixariámos de usufruir deste benefício em prol da segurança de nossos filhos?
Abs, Marcos
setembro 11th, 2008 às 14:14
Olá Kai Yuan.
Concordo contigo que o primeiro passo está na consciência dos usuários do transporte rodoviário em exigir o cinto de segurança nos veículos e a utilizar o mesmo.
Obrigada pela participação.
setembro 11th, 2008 às 14:21
Olá Marcos.
Você falou algo importante. O hábito das pessoas em utilizar o cinto de segurança. Até hoje sabemos que um percentual muito baixo utiliza o cinto no banco traseiro, imagine usar o cinto nos ônibus.
Cada um terá que se conscientizar da importancia do uso do cinto.
A cadeirinha de segurança é outro fator polêmico que deve ser pensado.
Obrigada pelas informações. Continue participando.
outubro 8th, 2008 às 20:47
Importantíssimo o assunto do blog. Vou divulgar na empresa em que trabalho já que o transporte coletivo fornecido é fretado por nós e somos responsáveis pela garantia da segurança dos funcionários, principalmente, porque para se chegar até a empresa é necessário utilizar um percursso na Rodovia BR040.
Valeu a informação.
janeiro 23rd, 2009 às 9:51
Alguém se deu o trabalho de ler a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito)?
Acho que não, pois ela é clara ao afirmar que o cinto é facultativo nos ônibus que podem andar passageiros em pé, vejam:
“Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;”
Logo, se o cinto é facultativo, a esses mesmos ônibus não se aplica a multa pelo não uso do cinto!
Quando se fala de lei, é bom ao menos lê-la antes de afirmar e recomendável citá-la e seus artigos quando afirmar algo.
Saudações.
abril 7th, 2009 às 21:12
Boa tarde,
Estou escrevendo para falar da minha indignação sobre a viação de onibus COMETA. Domingo (05/04/09) precisei dos serviços da empresa numa viagem com saída de São Paulo (estação Tietê) com destino a cidade de Poços de Caldas – MG.
Comprei a passagem e embarquei normalmente, dentro do carro observei que não havia CINTO DE SEGURANÇA para nenhum passageiro, perguntei ao motorista sobre o assunto e ele não se importou. Eu então desci do carro e fui novamente ao guichê e pedi a troca da passagem pro onibus do próximo horário, atrasando minha viagem. No guichê informei o motivo da troca da passagem e a atendente após algum tempo fez a troca e GARANTIU que o carro que chegaria teria cinto de segurança, porém novamente embarquei e NÃO tinha cinto para nenhum passageiro. Por não poder mais atrasar minha viagem fui obrigada a viajar SEM SEGURANÇA.
Essa atitude da empresa é desrespeitosa com o cliente. É absurdo que um ítem básico de segurança não seja oferecido aos passageiros, que são obrigados a viajar com medo como fiquei e além disso, pela mentira de um atendente que me garantiu que eu viajaria bem.
julho 29th, 2009 às 20:47
queria saber se o condultor de onibus urbano é obrigado a usar o cinto de segurança,sou motorista da viplan e fui multado.
agosto 5th, 2010 às 10:15
Alguém se deu o trabalho de ler a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito)?
Acho que não, pois a lei é clara ao afirmar que o cinto é facultativo nos ônibus em que podem transportar passageiros em pé, vejam:
“Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percurso em que seja permitido viajar em pé;”
Logo, se o cinto é facultativo, a esses mesmos ônibus não se aplica a multa pelo não uso do cinto!
Acho que é uma grande falha dos representantes da lei, do orgão competente, quando julga culpado e condena o motorista de ônibus do transporte coletivo urbano a pagar as multas desta natureza, pois no Codigo de Trânsito Brasileiro no Art. 105, deixa que seja estabelecido pelo CONTRAN, sobre o cinto de segurança, onde relata sobre o transporte de passageiros em pé, mas em outro ponto de vista, não vejo nada que proiba o uso do cinto de seguança, desde que ele exista no ônibus, pois somente agregará mais segurança ao usá-la.
Saudações.
fevereiro 8th, 2011 às 20:21
Olá! Gostaria de saber: É obrigatório o uso de cinto em õnibus que transporta trabalhadores rurais? Esta no CTB?
fevereiro 8th, 2011 às 20:23
Olá! Gostaria de saber:
É obrigatório o uso de cinto em õnibus que transporta trabalhadores rurais? Esta no CTB?
fevereiro 24th, 2011 às 18:27
Vejam vr Cotran 14/98 – onibus fabricados ate janeiro de 1999 nao esta obrigado a ter cintos.
maio 31st, 2011 às 23:13
ola eu sou motorista de coletivo urbano gostaria de saber se eu sou obrigado usa o cinto de segurança pois os passageiros nao usa. eu tenho quer usa.,
setembro 1st, 2011 às 14:48
Ja que o governo fes a lei da cadeirinha acredito que seja para preservar a especie humana e as crianças dão o seguimento, deveria disponibilizar cadeirinhas para os coletivos que mais transitam crianças de menor idade.
abril 9th, 2013 às 10:59
Deixo aqui meu protesto , pois aos onibus coletivos urbanos deveria ser estendida a obrigatoriedade do fornecimento e uso de cinto de segurança. prioridade de ingresso nos coletivos pela porta preferencial a´s crianças de pelo meno 07(sete) anos de idade e seus acompanhantes este mesmo direitocom o pagamento de suas passagens, digo isto piois onde moro ,apenas uma empresa de onibus não facilita o ingresso das crianças e seus acompanhantes, vindo assim não colaborando com o principio das boas relações e direito das crianças e adolescentes.