Brasil… Mostra a sua cara!
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Com o objetivo de tornar a circulação dos motociclistas na via pública cada vez mais segura, diversas Resoluções foram promulgadas pelo CONTRAN nos últimos meses.
Enquanto os motociclistas correm contra o tempo, concordando ou não, para atender a essas novas exigências, o Excelentíssimo Senhor Juiz Jairo Xavier da Costa, de São Sebastião/AL, determina em portaria municipal que o uso de capacete na cidade está terminantemente proibido. Sua justificativa é aumentar a segurança pública, pois o capacete pode ser usado como um recurso para bandidos e assassinos não serem reconhecidos.
Os Estados e Municípios têm autonomia para adequar as legislações federais para sua realidade, mas isso não justifica expor motociclistas e seus passageiros a riscos iminentes. Segundo estudos realizados nos Estados Unidos, o capacete reduz em 70% o risco de morrer em acidente de moto. Portanto, proibir que motociclistas e passageiros usem capacete, estando tão suscetíveis à queda e ao mesmo tempo tão expostos a ferimentos é como assinar as suas sentenças de morte.
È certo que vivemos momentos de extrema violência no Brasil, mas não podemos admitir que brechas na lei e abuso de poder coloquem a vida de pessoas inocentes em risco. Motociclista com capacete agora é sinônimo de bandido? Cuidado então você que é médico, soldador, dentista, cozinheiro ou outra profissão que use acessórios que prejudiquem a sua identificação…, pois se “a moda pegar” você poderá ser preso a qualquer momento pelo bem da segurança pública.
Para ver as últimas resoluções sobre o assunto acesse http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
março 30th, 2007 às 14:09
Olá Elaine!
Olha, confesso que quando li este Post eu fui obrigado a Rir. “Rir para não chorar”, assim diz o dito popular.
Sou Motociclista a mais de 06 anos, e não é necessário dirigir motos nem por mais de 10 minutos para saber a importância desse instrumento. Acredito que este “Senhor Juiz” nunca andou. No mínimo anda de carrão do ano e com motorista particular!!
Essa determinação é extremamente ridícula e sem procedência, não é só o capacete que pode ocultar a identidade de um ladrão, que absurdo!!! A única coisa que o capacete faz é ocultar o perigo da Morte!
Elaine, quando isso acontece é possível recorrer de tal determinação? Como pode ser a procedência de defesa em favor do uso do capacete nesse Município?
Abraços e parabéns pelo Blog!
março 30th, 2007 às 16:30
Olá Aurélio,
É possível recorrer sim. Inclusive o motociclista ou passageiro que sofrer qualquer dano físico em acidente pela falta de capacete no município de São Sebastião/AL pode pedir indenização com base no texto do CTB – Lei 9.503/97, e Resoluções complementares do Contran, os quais obrigam o uso deste equipamento de segurança. Quanto à procedência de como anular esta medida é necessário identificar primeiro a “tal portaria”, pois seu texto, até o momento, não está acessível no site do Fórum da cidade. Assim que possível, complemento a resposta do seu questionamento, ok?
Obrigada pela participação e até mais.