Arquivos de janeiro, 2012

O governo está tentando…

sexta-feira, janeiro 27th, 2012

Mais uma ação mostra as intenções do governo em apertar a fiscalização contra motoristas embriagados. Ontem, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, lançou um programa de treinamento de policiais rodoviários para intensificar em todo o País o fechamento do cerco contra o uso de álcool no trânsito. (Leia a notícia completa)

O Ministro disse, no lançamento, que o álcool é considerado uma tragédia e uma das principais causas de acidentes graves no trânsito. Segundo dados oficiais, mais de 40 mil mortes ocorrem no trânsito por ano no Brasil, estima-se que mais de 20% desses óbitos são causados por uso de álcool ou de outras drogas (como o rebite).

Há algumas semanas, uma determinação do INSS também demonstrou o interesse do governo em punir com mais rigor quem abusa do álcool na direção. A partir de agora, motoristas infratores serão cobrados na justiça e deverão ressarcir os cofres públicos que pagam pensões ou auxílios em consequência desses atos. O objetivo do INSS é responsabilizar financeiramente os motoristas que, por incorrerem em gravíssimas infrações de trânsito (como o uso do álcool), fazem de seus automóveis verdadeiras armas letais.

Projetos de Lei em tramitação na Câmara e no Senado, também comprovam essa tendência. Um deles, por exemplo, pretende aumentar a punição para o motorista bêbado que transportar crianças ou idosos (leia aqui).

Acredito que o esforço legal esteja sendo realizado. A lei no Brasil é mais severa que em alguns países, mas mesmo assim, não funciona. Falta fiscalização (principalmente efetivo e operações específicas), mas o que falta mais é um trabalho perene de educação e conscientização da sociedade como um todo. Campanhas isoladas não bastam. É preciso atingir o indivíduo desde a infância, para que ele cresça sabendo de suas responsabilidades, e principalmente, de seus deveres como cidadão. Não podemos mais ser coniventes com a imprudência e com o descaso. Nesse caso não há como discordar do dito popular, “é melhor prevenir do que remediar”.

Lei da Mobilidade Urbana e a bicicleta

quinta-feira, janeiro 26th, 2012

A Lei 12.587/2012, publicada em 04/01/2012 e que começa a vigorar em 100 dias após sua publicação traz como uma das diretrizes o privilégio do transporte não motorizado sobre o motorizado, e do transporte coletivo sobre o individual.  A tradução mais simples dessa diretriz é que para quem optar pelo transporte individual terá deve ser estimulado ao uso da bicicleta, e quem optar pelo transporte motorizado deverá ser estimulado ao uso do transporte coletivo.  Por consequência o estímulo a esses dois modais implica no desestímulo ao veículo motorizado individual – o automóvel.

Um dos fatores amplamente comentados como negativo teria sido a demora na tramitação da Lei, que se deu ao longo dos últimos 17 anos, porém ao nosso ver essa demora foi extremamente oportuna para adesão a essa  diretriz.  Nos últimos 20 anos é que foi permitida a importação de veículos o que possibilitou o acesso de um bem que até então era privilégio de poucos. Para concorrer à altura a indústria nacional precisou oferecer qualidade e tecnologia à altura, e somado a isso diversas políticas econômicas, representadas por benefícios tributários na fabricação e facilidades de financiamento (inclusive arrendamento mercantil – leasing – para pessoa física) estimulou a compra do primeiro automóvel novo.

Nesse período nos parece que seria inoportuna e desleal a concorrência. O foco era a compra do carro, e isso teve um preço: as cidades estão abarrotadas de carros. Quem deixaria de comprar um carro, mesmo sem ter dinheiro no bolso para usar um ônibus ou uma bicicleta, considerando o conforto e a privacidade diante do custo.

A realidade agora é outra.  As cidades começam a impor restrições ao uso das vias,  com rodízio, restrições a áreas de estacionamento e quando existente sendo rotativo e pago (expressamente instituído em 1998 pelo Código de Trânsito), engarrafamentos, entre outros fatores.  Tudo isso nos faz concluir que a demora na tramitação da Lei a fez vir no momento mais oportuno para adesão ao transporte não motorizado.  O trânsito, o meio ambiente (poluição e ruídos) e a saúde agradecem. É a hora e a vez da bicicleta.

SETRAN Curitiba

quinta-feira, janeiro 19th, 2012

Em 2012 farei parte da SETRAN, a nova Secretaria de Trânsito de Curitiba.

Desde 1996, quando eu e meus sócios criamos a Tecnodata Educacional, tenho me dedicado aos assuntos ligados à Prevenção, especialmente o Trânsito. Uma pós-graduação na PUCPR e as atividades no www.portaldotransito.com.br ampliaram as oportunidades que tive de mergulhar neste assunto tão apaixonante. A atuação nacional da Tecnodata, com quase um milhão de crianças e mais de 10 milhões de novos condutores atendidos por seus métodos e ferramentas de ensino, somados a incrível audiência do www.portaldotransito.com.br – mais de 165 mil acessos/mês (!) – me trouxeram várias oportunidades de falar e de ser ouvido não só nos veículos do próprio Portal, mas em diversos outros sites, rádios, jornais e TVs por todo Brasil. Isso demonstra um crescente e genuíno interesse das pessoas pelo tema e, ao mesmo tempo, o peso da minha responsabilidade.

De tanto analisar, sugerir, criticar e propor soluções, recebi o convite do Marcelo Araújo, ainda no final de 2011, para assumir o posto de Diretor de Educação da SETRAN. É uma responsabilidade ainda maior, que eu abraço com entusiasmo cívico, pois é uma bela oportunidade de contribuir para que esta cidade que amo tanto fique ainda melhor de se viver. O prefeito Luciano Ducci chamou o Marcelo porque ele é uma das pessoas que mais e melhor entendem esta complexidade. Por sua vez, o Marcelo também recorreu às pessoas de sua confiança, o que muito me honra. Eu o conheço há muitos anos, temos debatido calorosa e incansavelmente os assuntos desta área. Nos identificamos como parceiros nesta árdua seara dos que lutam por um trânsito melhor. Além disso, somos colegas no Blog do Trânsito, uma das áreas mais acessadas do Portal.

Espero conseguir colaborar de forma efetiva neste grande desafio, afinal, Curitiba sempre foi uma referência. Tudo o que acontece por aqui tende a ser tomado como modelo sendo, muitas vezes, entusiasticamente adotado em outras cidades. E, quando o assunto é trânsito, não há cidade em nosso país que não esteja carente de boas soluções. Nestes primeiros dias de atividade estou tendo contato com os colegas diretores e com os agentes. O trabalho já se iniciou e, sei bem, há muito o quê fazer. Quero que os amigos da área de trânsito – sempre tão dispostos ao debate – saibam que estou contando com a colaboração de todos: ideias, sugestões e críticas serão muito bem vindas. Mas sei também que muitos cidadãos tidos como leigos no assunto, por serem usuários atentos e movidos por espírito cidadão, têm boas ideais e vão se sentir muito bem em colaborar. Quero ouvi-los, todos.

Os inúmeros problemas do trânsito requerem soluções à altura de sua complexidade e importância e, sabemos, não há uma fórmula mágica. Mas tenho a estimulante sensação de que minha experiência em educação para o trânsito, somada grande capacidade e conhecimentos do Marcelo Araújo e da incrível equipe que forma a SETRAN, nos levarão a uma receita que gere efetivamente mais humanidade, bom senso, funcionalidade e segurança, resultando numa nova e boa fase para o trânsito da capital do Paraná.

Resolução 363 do CONTRAN e a advertência

quarta-feira, janeiro 18th, 2012

A Resolução 363 do Conselho Nacional de Trânsito que caso não seja urgentemente revista entrará em vigor em outubro/2011, além do presente de Natal/2011 que reservou para os Cartórios com reconhecimento de firma e autenticações,  faz uma previsão de legalidade e constitucionalidade teratológica em relação a penalidade da ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.  Por previsão do Art. 267 do CTB, em certas condições, a ADVERTÊNCIA pode ser aplicada em substituição a penalidade da MULTA.

Na Resolução 363, em seu Art. 10, ficou previsto que essa conversão poderá se dar de ofício (independente de pedido) ou por solicitação do interessado quando da Autuação.  Porém prevê que não caberá recurso para JARI nem de sua aplicação nem de sua aplicação.   Significa o seguinte: 1) A Autoridade resolve, mesmo sem provocação aplicar a ADVERTÊNCIA ao invés da multa = não cabe recurso; 2) A pessoa pede em Defesa Prévia para que ao invés da Multa lhe seja aplicada a Advertência = não cabe recurso. Note que nesse caso a pessoa poderia pedir alternativamente a conversão em ADVERTÊNCIA ou Cancelamento da autuação. 3) A pessoa pede a conversão em ADVERTÊNCIA e não é atendida = não cabe recurso.

Para que o leitor tire sua própria conclusão sobre a profundidade dessa previsão e das situações acima (ou seria das profundezas?!) vamos pinçar alguns dispositivos do Código de Trânsito.  A ADVERTÊNCIA é uma PENALIDADE, assim elencada no Art. 256 do CTB, cuja aplicação se dá nos termos do Art. 267 da mesma Lei, portanto É UMA PENALIDADE de caráter moral, um puxão de orelha.  Não é pecuniária como a Multa nem restritiva de direito como suspensão da CNH, mas é uma Penalidade.  Os Arts. 16 e 17 do CTB prevêm que cada órgão executivo de trânsito terá JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, que dentre as atribuições está a de julgar recursos contra PENALIDADES impostas pelas Autoridades.  Das decisões das JARI cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito.

Será que uma pessoa que entende que não merece ser punida deve ficar satisfeita em receber um puxão de orelha ao invés de pagar uma multa?  Será que uma pessoa que pediu para que sua penalidade fosse convertida em Advertência, e não teve o pedido atendido, não tem o direito de fazer o mesmo pedido para as instâncias recursais?  Será que uma pessoa que na Defesa Prévia tenha pedido que lhe fosse aplicada a penalidade da ADVERTÊNCIA ao invés da Multa, e que foi atendida, mas considerando que ainda assim uma penalidade lhe foi aplicada, não tem o direito de pleitear o cancelamento de qualquer penalidade nas instâncias recursais.  Ainda que as respostas tenham sido SIM!, NÃO!, NÃO!, não teria sido mais prudente deixar essas decisões a cargo das Autoridades e das instâncias recursais ao invés de ter colocado expressamente numa norma que a pessoa não tem direito a recorrer? Parece prudente visitar um stand de tiro com uma camiseta branca contendo uma série de circunferências em preto, de diversos diâmetros, até chegar num ponto preto central?

Motos no Nordeste…

segunda-feira, janeiro 16th, 2012

Assisti a matéria do Fantástico de ontem e fiquei em choque. As pessoas estão realmente brincando com o trânsito, um assunto sério que não merece tal desprezo.

Em dez anos houve uma explosão da frota de motocicletas no Brasil, mas no Nordeste os números são ainda maiores, existem cidades que já tem mais motos do que qualquer outro veículo. E a consequência? O alto índice de mortes e internamentos, no Piauí motociclistas representam quase a metade das pessoas que morrem no trânsito. E a causa? A reportagem de ontem nos mostrou: a imprudência e o descaso regados à bebida alcoólica.

É triste perceber que mesmo conhecendo os perigos, jovens, muitos transportando outras pessoas- inclusive profissionalmente- não deixam de beber antes de dirigir e o pior, não bebem pouco.

Não há lei ou fiscalização que faça entrar na cabeça destas pessoas a importância de não consumir álcool antes de dirigir ou pilotar. Somente uma boa dose de educação e conscientização ou talvez um grande susto para fazer com que mudem de ideia.

Espero que esse tipo de exemplo seja minoria no Brasil. Espero também que as tragédias que estão acontecendo e a epidemia que estamos vivendo sejam suficientes para mostrar a população que o trânsito é assunto sério e merece respeito.

Espelhos “retrovisores”

sexta-feira, janeiro 13th, 2012

Muita discussão sempre envolve o setor de transporte em motocicletas e um deles é a diminuição das dimensões do guidão de forma a permitir maior mobilidade na passagem entre os veículos.  Por conseqüência os espelhos retrovisores também ficam mais próximos, de forma a causar maior dificuldade na visualização.

Quanto ao espelho, recentemente tomamos conhecimento que motociclistas têm sido autuados porque têm colocado espelhos de dimensões pequenas ou virados para baixo, o que dificultaria aparentemente a visualização do que ocorre atrás.  A infração quanto aos equipamentos obrigatórios ocorre quando não estão presentes, ou, estando presentes, são ineficientes ou inoperantes.

No caso exemplificado a autuação estaria sendo porque o espelho estaria ineficiente ou inoperante.  Mas, o que seriam  “espelhos retrovisores” eficientes?   Espelho eficiente é aquele que reflete imagens e aparentemente por ser espelho ele naturalmente é retrovisor.

Alguém já viu espelho que “vê” para frente ? Daí não é espelho, é vidro…  Será que “espelho retrovisor” não é uma redundância? De qualquer forma não há nenhuma infração prevista pelo fato do condutor não usar o “espelho retrovisor” para olhar para trás.    Fico imaginando como o agente faria essa avaliação para um automóvel, por exemplo, para considerá-lo como ineficiente ou inoperante, ou se seria mesmo uma nova manifestação de preconceito a veículos de duas rodas. Creio que um espelho retrovisor só poderia ser considerado ineficiente caso tenha sofrido corrosões e embaçamento que lhe retiram a propriedade de refletir.   Imagine que se a mesma interpretação for dada para os motoristas de veículos de quatro rodas em que o motorista esteja usando-o para pentear-se?

O fato é que estão havendo autuações por espelhos retrovisores ineficientes ou inoperantes em motos (e não são espelhos embaçados), lembrando que não há regra que estabeleça as dimensões ou formato dos espelhos ‘retrovisores’.

Motoristas embriagados: bandidos ou não?

segunda-feira, janeiro 9th, 2012

Infelizmente novas histórias tristes aconteceram neste final de ano, muitas delas envolvendo motoristas embriagados. Não sei mais o que pensar sobre isso. A indignação é total. Vidas inocentes perdidas para a estupidez ao volante.

Há algum tempo entrevistei o especialista em trânsito, que respeito muito, Dr. David Duarte Lima. Ele disse algo que me chamou atenção na hora: motoristas flagrados embriagados não podem ser tratados como bandidos, pois falta sensibilização e conscientização a eles, isto quer dizer, seria preciso primeiro investir massivamente em educação para o trânsito para depois poder cobrar dessas pessoas.

Na hora concordei com ele, mas hoje me peguei pensando no assunto. Podem não ser bandidos, mas são criminosos, pois pessoas que assumem o risco de causar uma tragédia não podem ser consideradas simplesmente inocentes.

Falta investimento do governo, sim, concordo que falta, mas não é por ignorar as consequências deste ato que as pessoas bebem e depois pegam seus carros para dirigir, a informação está aí, na cara de quem quiser ver. Quem consome bebida alcoólica e vai dirigir, sabe que já perdeu um pouco de sua consciência, reflexos e pode sim ser vítima ou causar um acidente.

Não podemos esperar que algo seja feito, a decisão está em nossas mãos. A opção de pegar ou não o carro depois de beber, pode ser a escolha entre a vida e a morte, a culpa e a tranquilidade, a alegria ou tristeza. Vamos pensar nisso. Que 2012 seja um ano melhor para o trânsito brasileiro!

Categoria ‘C’ para carrões

quinta-feira, janeiro 5th, 2012

O Projeto de Lei 2332/11 que tramita na Câmara dos Deputados prevê a necessidade de categoria ‘C’ de habilitação para conduzir veículos com mais de 300cv de potência, cuja justificativa são as recentes tragédias no trânsito que se tornaram notórias mais pela característica esportiva e valor dos carros envolvidos que pela gravidade propriamente dita.

Antes de qualquer outra análise de mérito vale lembrar que o Art. 143 do Código de Trânsito segue a orientação da Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário, e que vincula a categoria de habilitação à capacidade de passageiros ou de carga, ou ainda à quantidade de rodas no caso da categoria ‘A’.

Na década de 80 a categoria ‘A’ era subdividida em A1, A2 e A3, conforme a cilindrada do veículo de duas ou três rodas, porém com a vigência do CTB em 1998 existe apenas a categoria ‘A’ que é um bom exemplo a nossa reflexão. A pessoa para habilitar-se nessa categoria faz prova prática (e aula) em moto de mais de 120 necessariamente apto cc (cilindradas), mas sendo aprovado está habilitado (não) a conduzir motocicletas de qualquer cilindrada e potência ou tamanho.

O mesmo acontece com a categoria ‘ B’ na qual a pessoa pode fazer a prova prática em qualquer veículo da categoria ‘B’ (inclusive Porsche e Camaro) que geralmente é o de baixa potência e cilindrada da autoescola, que estará habilitado a conduzir qualquer veículo de quatro ou mais rodas que não exceda capacidade de 9 lugares ou peso bruto total de 3,5 toneladas.

Ao nosso ver o problema não está no carro, mas na pecinha que está atrás do volante. A pessoa também não pode ter um pré-julgamento condenatório pelo veículo que conduz pois não necessariamente é seu condutor que está em excesso de velocidade, embriagado ou desobedeceu o semáforo. Burlar a informação da potência para adequar-se a determinadas normas é algo tão banal que seria ingenuidade não imaginar, e estão as legislações tributárias que vinculam a potência ao imposto para não nos deixar mentir, aliás programação que pode ser feita facilmente no ‘ chip’ . Nossa conclusão é que se trata de típico caso de legislação de pânico ou conjuntural que não deve prosperar.

Uso da cadeirinha: carros com cintos de dois pontos também devem cumprir a lei!

terça-feira, janeiro 3rd, 2012

A grande polêmica sobre como transportar crianças menores de dez anos em veículos que só dispõem de cintos de dois pontos no banco traseiro, foi resolvida legalmente pela Resolução 391/11 do CONTRAN. A maior dúvida era em como transportar as crianças menores de sete anos e meio, que exigem equipamentos de retenção, se estes só podem ser fixados no veículo com cintos de três pontos?

A resolução esclarece que a partir de setembro de 2011 os menores de quatro anos podem ser transportados no banco da frente com os equipamentos de retenção exigidos por lei devidamente fixados pelo cinto de três pontos (bebê conforto até um ano e cadeirinha até quatro anos). Já as crianças com mais de quatro anos e menores de dez, deverão ser transportadas no banco traseiro só com o cinto abdominal.

Apesar do banco da frente não ser considerado o local mais seguro do veículo, o fato da criança estar em um equipamento de retenção bem fixado e adequado para o seu peso e tamanho pode ser decisivo entre viver ou morrer em caso de acidente. Creio que agora não haja mais brechas para desculpas de não transportar as crianças adequadamente nos veículos. Talvez o que falte, seja uma fiscalização mais efetiva para diminuirmos ainda mais as estatísticas de mortes de crianças na condição de passageiros. (ver post Cai morte de crianças no trânsito após lei da cadeirinha)