Novas regras para a 1.º Habilitação
quarta-feira, agosto 27th, 2008Sexta-feira (22) o Contran publicou a Res.285/08 que alterou e complementou o Anexo II da Res.168/04 do mesmo órgão. Basicamente, o que mudou foi a carga horária das aulas teóricas e práticas dos Centros de Formação de Condutores, além do acréscimo de conteúdo que será cobrado nos exames.
A partir de 1° de janeiro de 2009 o curso teórico, atualmente com 30 horas aula, passará a ter carga horária de 45 horas aula. Já o curso de direção veicular, hoje com carga horária de 15 horas aula, será composto de 20 horas aula. O objetivo- é claro- aperfeiçoar o processo de formação de condutores, que hoje é duramente criticado por especialistas da área.
A resolução 285 trouxe novos conteúdos, importantes para o conhecimento dos condutores. O curso teórico abordará questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.
Já nas aulas práticas o que muda: passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. A lei ressalta que todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.
Um novo curso também foi criado, o “Curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e outras, objetos de regulamentação específica pelo Contran” destinado aos condutores que pretendem realizar o transporte de cargas classificadas como indivisíveis.
Muitos já destacaram os pontos negativos das novas regras: que os preços irão aumentar, que não vai adiantar nada se não houver fiscalização, etc. Porém eu destaco o maior ponto positivo: a atitude do Contran de dar o pontapé inicial para essa mudança.
Agora cabe a nós fazermos a nossa parte. Os CFCs precisam exigir mais de nossos futuros condutores, os candidatos a 1.º Habilitação também devem fazer o curso sem nenhum pré-conceito definido (como aqueles que acham que já sabem dirigir e que o curso teórico é apenas um empecilho para tirar a CNH).
Acredito que estamos no caminho. Concordam comigo? Participe e até a próxima semana!
Leia a Resolução 285/08 na íntegra no Portal do Trânsito.
