DURA LEX, SED LEX (Lei dura, mas lei!)
Na semana que passou tivemos o desprazer de ouvir, no BOM DIA, BRASIL da Rede Globo, o comentário de Alexandre Garcia sobre o controvertido dispositivo da obrigatoriedade de alerta prévio aos motoristas, nas rodovias, quando houver logo à frente qualquer dispositivo eletrônico de controle, medição e aplicação de multas por excesso de velocidade. Dizia ele que, no feriadão de Corpus Christi de 2007, morreram mais de 90 brasileiros em acidentes de trânsito em todo o País, cerca de 30% a mais que em 2006. Causa apontada: cerca de 13% a mais de velocidade média, possibilitada pelo aviso prévio, dado ao motorista, de que há um “pardal” logo à frente. Faz sentido? Bem, o condutor alertado pelo pré-aviso passa à velocidade máxima permitida, ou menos, pelo controle eletrônico. Logo após, entretanto, a maioria dos condutores retoma a velocidade livre em que vinha, até que apareça um novo aviso.
Luiz Geraldo Mazza, da CBN de Curitiba, comentou logo depois a notícia da Globo, dizendo que os curitibanos têm agora algo do que se orgulhar, já que foi exatamente em Curitiba que começou a onda do alerta prévio, na forma de três faixas transversais verdes na pista, de que há “pardal” adiante. Curitiba teria a “glória”, assim, de ter sido pioneira na questão. Uma lei é boa quando surte o efeito nela previsto para a maioria dos cidadãos e existe fiscalização para punir a minoria infratora. Se assim deve ser, analisemos o que está ocorrendo nas rodovias brasileiras com cada parte envolvida.
A LEI reza que a velocidade máxima em uma rodovia brasileira pavimentada é de 110 Km/hora, salvo em local, devidamente sinalizado, para o qual a Autoridade de Trânsito tiver determinado velocidade máxima maior ou menor. Por outro lado, a velocidade mínima será de metade da velocidade máxima no local. É, portanto uma obrigação fácil de entender, de cumprir, de fiscalizar e de punir.
O CONDUTOR BRASILEIRO jamais recebeu Educação para o Trânsito em sua casa ou nas escolas que freqüentou. Pior: desde a mais tenra idade, ouve que se deve estudar para tirar notas boas nas provas. Estudar para a vida toda? Prá que? E na hora de requisitar exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como é que é? Ora, o mesmo de sempre: vamos estudar para passar no exame e pegar a CNH…o resto a gente vê depois! Se isso não bastasse, as mídias entoam odes às trepidantes características de automóveis novos e mexem com o imaginário do jovem: de ZERO a CEM Km/h em 6,5 segundos, velocidade máxima de 250 Km/h limitada por governador eletrônico, bi-turbo “cheio” desde as mais baixas rotações e por aí vai. De repente, o jovem tem a oportunidade de dar uma voltinha em uma destas maravilhas: quem pode censurá-lo por “vestir” ao redor de si o bólido metálico e sair pelas ruas e estradas “pra dá um ferro”?
O GOVERNO BRASILEIRO deveria dar o bom exemplo de cidadania, mas todos os dias se vê o que fazem certas autoridades, nos três poderes: corrupção para todos os lados, criação de dificuldades para colocação de facilidades, venda de CNHs, limpeza de pontos dos prontuários nos DETRANS, impunidade garantida por imunidades, etc., etc. As Câmaras Municipais, Assembléias Estaduais e o Congresso Nacional aprovam as leis, que são sancionadas pelos Executivos e deveriam entrar em vigor com sua redação original. Isso seria ótimo, mas algumas leis “não pegam”, seja por falta de regulamentação em tempo hábil, seja porque sua entrada em vigor cria um novo tipo de “caixinhas”, etc. Outras, mesmo regulamentadas, como a da velocidade máxima, são modificadas porque “afrontam a liberdade individual do cidadão” ou suspensas, porque configuram uma indústria de multas. Recentemente adotou-se, em detrimento de todas as necessidades da área, uma nova moda chamada superávit fiscal, em nome do qual os recursos arrecadados especialmente para uso na educação e segurança do trânsito são ocultados sob rubricas hermeticamente fechadas, sobre as quais as autoridades “sentam”, passando a “administrar recursos contingenciados”.
As AUTORIDADES DE TRÂNSITO têm efetivos suficientes para fiscalizar, mas fiscalizam pouco e mal. Apesar de ter veículos, equipamentos de comunicação e boa infra-estrutura, muitas vezes ficam imobilizados por falta de quotas de combustíveis. Quando partem para exigir e fiscalizar, são impedidos pelas chefias às quais são subordinados ou manietados por leis locais, restrições ou mudanças nas leis. Muitos, ainda, fiscalizam de forma errada: comprovam os erros dos condutores “em campana”, escondidos com radares atrás de arbustos. Como se isto não bastasse, corrompem ativamente dando “mordidas”, aceitando subornos para deixar de multar. Em sua maioria, tiveram educação deficiente tanto em casa como na escola: agora, profissionais adultos, mostram suas deficiências para ajudar a prevenir os problemas de trânsito e valem-se de sua posição de autoridade e da fragilidade dos condutores apanhados em infrações para afrontá-los, amedrontá-los e, não raramente, extorqui-los.
Se é que o Ministério da Educação está certo, o PÚBLICO EM GERAL tem pouca ou nenhuma chance de vislumbrar soluções. Um país 74% de adultos alfabetizados que não conseguem interpretar um único parágrafo imediatamente depois de lido não pode realmente esperar que seus condutores tenham percepção adequada dos riscos do trânsito, muito menos que passem a agir de acordo. Paradoxalmente, é o público contribuinte quem paga por mandos e desmandos, temperados por mais de mil sepultamentos das vítimas do trânsito brasileiro por semana: isto mesmo, mais de 6 tragédias como a do GOL que matou 154 pessoas POR SEMANA!!!
Diante de tal emaranhado, que deveríamos fazer com os infratores da velocidade?
Honestamente, acho que deveríamos simplesmente adotar o que funciona muito bem nos Estados Unidos: é mais fácil a Autoridade de Trânsito endurecer e fazer cumprir, sem exceções e com absoluta exatidão e rigor, a lei da velocidade máxima que já existe! Pergunte para os brasileiros que se meteram a rabequistas na Flórida, abusaram da velocidade e foram apanhados, como é que a coisa funciona por lá: o infrator é multado, tem que pagar a multa antes de voltar para o Brasil e é logo avisado que, se não o fizer, terá seu nome registrado na lista negra do Serviço de Imigração; quando voltar aos Estados Unidos, será barrado e deportado de volta ao Brasil no mesmo dia. Uma lei dura pressupõe aplicação dura: os infratores brasileiros, que são uns 8 a 10% do total de condutores, sentiriam a dor em seu órgão mais sensível, o bolso, mas logo aprenderiam, como recentemente aprendemos todos a usar cintos de segurança. Se, com medidas duras, conseguíssemos abater apenas metade das mortes causadas pela alta velocidade nas estradas, tudo teria valido, pois ninguém, entre todos os envolvidos, terá coragem para duvidar do quanto valem as vidas assim salvas.
As famílias ainda não enlutadas, apesar de raras, agradeceriam!