Uma semana para ninguém morrer atropelado

Postado por Celso Alves Mariano em maio 7th, 2013

Cidades no mundo todo, nesta semana, tentam o que – infelizmente – é improvável: nenhuma morte por atropelamento. Improvável mas não impossível. Improvável porque muito pouco se faz, de efetivo, no dia a dia, para evitar a calamidade que ceifa milhões de vidas em ruas, avenidas e estradas em todo mundo, anualmente.

Se temos dificuldades em lidar com períodos longos – quem está envolvido nos esforços da Década de Ações da ONU/OMS sabe bem disso – quem sabe no período de um ano? Um mês, talvez… Bem, durante uma semana, deve ser mais fácil. Mas não é. Não está sendo e não será nunca, pois a miscelânea que é nosso trânsito, essa caixa de pandora da vida moderna que abrimos com nossas tecnologias, regras e controles tão distanciados da percepção de riscos, nos põe loucos, atônitos e, ainda, desgovernados frente ao desafio de tornar seguro e utilizável nosso conjunto de soluções para nossa imprescindível mobilidade.

Mas “não tá morto quem, peleia”. Enquanto pudermos contar com espaços como este do Portal do Trânsito, enquanto os órgãos públicos contarem com colaboradores comprometidos com a causa da humanização do trânsito, enquanto a sociedade organizada em ONGs, Associações, CONSEGs e empresas que estão percebendo o tamanho da encrenca e juntando forças e boas cabeças para uma reação inteligente, baseada em sensibilização, educação e mobilização, há esperança. E resultados. Tímidos, escassos, mas exemplares.

Essa é uma luta que vale a pena!

Em Curitiba, durante a Semana Internacional de Segurança no Trânsito, que iniciou ontem e vai até dia 12/05/13, serão realizadas diversas ações com abordagens educativas em áreas de risco potencias para ocorrência de atropelamentos, organizados pela SETRAN, como parte das ações do Programa Vida no Trânsito.

Participe. Afinal, você não está participando do trânsito todos os dias?

 

SETRAN – despedida

Postado por Celso Alves Mariano em janeiro 14th, 2013

Há quase um ano atrás, assumi o cargo de Diretor de Educação da SETRAN, a Secretaria de Trânsito de Curitiba (ouça entrevista na CBN, à época). Com a mudança da administração da Prefeitura, um novo secretário, o Engenheiro Joel Krüger, assumiu a SETRAN e nomeou, para o cargo até então ocupado por mim, o Psicólogo Especialista em Trânsito Cassino Novo. Nada de frustração ou tristeza. Ao contrário. Conheço o Cassiano há alguns anos e fico tranquilo por reconhecer a sua competência e as muitas habilidades que sei, pela pessoa que ele é, estarão à disposição da cidadania de Curitiba.

O tempo que passei na SETRAN, à frente do Departamento de Educação (TRED), me foi extremamente gratificante e construtivo, tanto por conta das pessoas com quem pude trabalhar – técnicos tão apaixonados pela causa quanto eu – como pelo desafio que foi “mudar a cabeça” da área da iniciativa privada para a pública, o que, confesso, não foi muito fácil. Um aprendizado e tanto! Para tirar o máximo de proveito da situação, tratei de aplicar no dia-a-dia, minha experiência do que funciona numa empresa, para fazer a Educação da SETRAN funcionar. Apesar de inúmeras dificuldades que encontrei, considero ter feito um bom trabalho para esta fase inicial da SETRAN. Penso ter deixado uma boa base para o novo Diretor. Uma ideia do que vinha sendo feito no setor pode ser medida pela repercussão das ações – as poucas que pudemos efetivar – nos veículos de comunicação da cidade (veja uma lista de links aqui).

A Secretaria de Trânsito de Curitiba foi criada sem o planejamento, estruturação e orçamento que teriam sido normais para a situação. Mas o ano de 2012 foi totalmente atípico, tanto por ser um ano eleitoral – com restrições inacreditáveis, quanto por ter iniciado à sombra do trauma do final da DIRETRAN – aliás, este, o motivador da criação da SETRAN. O ideal seria ter sido motivada pela busca consciente e planejada da evolução dos cuidados com o trânsito da cidade. De qualquer forma, considero que os dois secretários e os quatro diretores que estavam no comando, no ano passado, sairam-se relativamente bem e que minha missão na SETRAN-TRED, foi cumprida.

Coloquei-me à disposição do Krüger, do Cassiano e de todos os setores da SETRAN para colaborar e apoiar esta nova fase da Secretaria de Trânsito de Curitiba, que, dentre outros desafios, vai carregar a grande responsabilidade que é coordenar o Programa Vida no Trânsito, da OMS. Seja aqui, pelo Portal do Trânsito, ou a qualquer momento, como cidadão e especialista no assunto, estarei à postos, pois sempre considerei que “a tribo do trânsito” precisa estar unida, compartilhar conhecimentos e que, apoiando-nos, teremos mais chances de contribuir efetivamente para a humanização do nosso trânsito.

 

Veículo elétrico é automotor – sim ou não?

Postado por Marcelo Araújo em setembro 20th, 2012

Cada vez mais a preocupação de formas alternativas de combustíveis para veículos traz destaque para os veículos movidos com eletricidade. O Código de Trânsito Brasileiro faz a classificação dos veículos em seu Art. 96 e quanto à “tração” eles podem ser classificados em: automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal e reboque/semi-reboque. Essa classificação transcreve o que já era disposto na legislação anterior ou seja, o Art. 77 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

Nessa classificação percebemos que o legislador diferenciou, nessa classificação, o “automotor” do “elétrico”, como que dois conceitos distintos. Ocorre que no Anexo I do Código (Conceitos e Definições), o veículo automotor está definido como aquele que circula por seus próprios meios, que serve para transporte de pessoas e coisas, incluindo nesse conceito os ônibus elétricos, ou seja, aqueles conectados à rede pública mas que não circula sobre trilhos. Não está expressamente mencionado o caso dos veículos “elétricos” que possuem baterias próprias como que integrante desse conceito, ou mesmo os híbridos.

Com base apenas no Art. 96 do Código seríamos levados a crer que “automotor” e “elétrico” são conceitos diferentes. Isso não teria qualquer relevância se, por exemplo, os crimes de trânsito previstos no Código não fossem cometidos na direção de veículos “automotores”, enquanto que nos demais casos a legislação aplicável é o Código Penal (ex. atropelamento de um pedestre por uma bicicleta). Porém, em nosso entendimento, mesmo que o crime seja cometido na direção de um veículo com baterias próprias (elétrico) ainda sim é aplicável sua equiparação ao “automotor”, pois, ele se enquadra perfeitamente ao conceito constante no Anexo I citado. Nossa discordância é com a classificação feita no Art. 96 do CTB, pois o legislador deveria ter sub-classificado os automotores em “combustão interna”, que é o com motor a explosão que conhecemos, e o “elétrico”, que não deixa de ser um automotor. Poderia ter mantido, ainda assim, a classificação de “elétrico” propriamente dito, que é o caso dos bondes elétricos, já que são veículos previstos e classificados na legislação.

Quanto ao registro junto ao órgão de trânsito, conforme o Art. 120 do Código, tanto os “automotores” quanto os “elétricos” deve ser feito, assim como licenciamento no Art 130. Quanto à habilitação o Art. 140 do Código estabelece que para conduzir veículo “automotor” e “elétrico” a pessoa deve ser habilitada, e nesse ponto não há muito problema porque as categorias são divididas pela quantidade de rodas do veículo ou por sua capacidade de passageiros ou carga.

 

Começa dia 18 a Semana Nacional de Trânsito 2012

Postado por Mariana Czerwonka em setembro 17th, 2012

O tema a ser trabalhado é “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Não exceda a Velocidade, Preserve a Vida”

Dando continuidade às ações da Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 2010, o Conselho Nacional de Trânsito definiu o tema da Semana Nacional de Trânsito de 2012, que começa dia 18 e vai até 25 de setembro.

Atualmente cerca de 2 milhões de pessoas morrem por ano, vítimas da violência no trânsito, e o número de feridos é ainda mais alarmante. Levando em conta que dois dos principais fatores que influenciam no crescimento da taxa de mortalidade no trânsito são a relação “comportamento e segurança dos usuários” e o excesso de velocidade, e os relatórios internacionais sobre acidentes de trânsito, o Contran definiu o tema da Semana Nacional de Trânsito 2012 como: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Não exceda a Velocidade, Preserve a Vida”.

A velocidade é tema inédito na semana nacional, e o principal foco é a conscientização de jovens entre 18 e 25 anos, considerados o grupo mais vulnerável e de maior exposição ao risco de acidentes de trânsito. Para traçar e realizar as ações o Contran definiu como prioridade a necessidade de unir esforços intersetoriais, visando a redução dos acidentes de trânsito.

Todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito trabalharão focados em ações de conscientização nos estados e municípios brasileiros. Durante a Semana, o Portal do Trânsito disponibilizará a programação nas principais capitais brasileiras.

 

Profissionais do volante – Resolução 417 do Contran

Postado por Marcelo Araújo em setembro 13th, 2012

O CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO –publicou a Resolução 417, a qual promove alterações na Resolução 405, que por sua vez regulamenta a Lei 12.619 que está se tornando conhecida como a Lei dos Profissionais do Volante, e que trata do tempo de condução e repouso desses profissionais.

A primeira ponderação a ser feita é que o CONTRAN é um órgão do Poder Executivo (assim como todos do Sistema Nacional de Trânsito), e não do Legislativo, portanto sua competência normativa (‘legislativa’) se dá quando a Lei outorga essa incumbência, o que não é o caso da Lei 12619, portanto se trata de uma Lei autoaplicável que não clamava por regulamentação do colegiado, e diga-se de passagem em alguns casos foi além da Lei quando, por exemplo, estabeleceu a retenção do CRLV ou CLA (documento de porte obrigatório) quando a Lei fala em retenção do veículo para fins de cumprimento do tempo de repouso. Vale lembrar que tal medida torna-se absolutamente ineficaz a partir do momento que é possível a obtenção de quantos CLA se deseja, e que todos são válidos, diferentemente da Carteira de Habilitação cuja emissão de outra via cancela a até então existente.

A nova Resolução 417 está ‘recomendando’ que não seja feita ‘fiscalização punitiva’ nas rodovias federais que não oferecerem condições de segurança e conforto para cumprimento do tempo de descanso e repouso. Primeiro que ‘recomendação’ não poderia tem caráter coercitivo, é mera sugestão, opinião ou algo parecido. Ainda assim é uma ‘recomendação’ para o não cumprimento da Lei. Ora, se a Lei está em vigor não se pode, ainda que por recomendação, sugerir seu descumprimento. Outro detalhe é classificar a fiscalização em ‘punitiva’ e/ou ‘educativa’. Ocorrendo o fato tipificado deve o agente lavrar a respectiva autuação, é o que nos diz o Art. 280 do Código de Trânsito. A penalidade a ser aplicada é que assume caráter punitivo e até educativo, como resposta ao ato e com intuito de mudança de comportamento.

Quem fiscaliza as vias são os órgãos executivos e executivos rodoviários, portanto o órgão normativo do Sistema Nacional de Trânsito não poderia ingerir na atribuição de tais órgãos executivos, nesse caso o CONTRAN sequer seria instância recursal para penalidades aplicadas por órgãos de fiscalização da União (PRF e DNIT) porque a respectiva infração é de natureza grave, e a competência do CONTRAN nesse caso é apenas para as gravíssimas. Essas questões deveriam ter sido analisadas pelo Poder Executivo ao sancionar a Lei, pois não se pode ficar editando normas hierarquicamente inferiores de órgãos do Poder Executivo (Resoluções, Portarias) para restringir ou não aplicar o que está na Lei.

 

Nova lei para caminhoneiros já pode ser aplicada

Postado por Mariana Czerwonka em setembro 12th, 2012

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução nesta quarta-feira (12) que diz que as polícias rodoviárias já podem multar caminhoneiros em todo o país que não cumprirem a Lei 12.619/2012, em vigor desde julho.

Passado o período “educativo” da fiscalização, muitos profissionais ainda reclamam do prazo para adequação a nova lei. A nova legislação obriga os caminhoneiros a pararem para descanso ao menos 11 horas por dia, dentre outras normas.

A resolução do Contran que permite a aplicação das multas estabelece, no entanto, que a regra só poderá ser aplicada em rodovias com estrutura necessária para que o caminhoneiro possa fazer a parada.

O Contran estipulou prazo de até 180 dias para os ministérios dos Transportes e Trabalho publicarem no “Diário Oficial da União” uma lista com as rodovias com condições necessárias para parada e descanso dos motoristas. Segundo a lei, os locais devem ter condições sanitárias e de conforto, com alojamentos e refeitórios, conforme normatizado pelo Ministério do Trabalho.

A assessoria do Contran explicou que, enquanto a lista não ficar pronta, as superintendências estaduais da polícia rodoviária poderão definir em quais rodovias caberá aplicar a norma.
A assessoria da Polícia Rodoviária Federal informou que ainda não há uma posição sobre como e em quais rodovias se dará a atuação do órgão.

Acredito que ainda levará algum tempo para os órgãos conseguirem fiscalizar a regra, há ainda muitos desencontros entre os profissionais e os próprios órgãos que devem cobrar as normas.

O que deve ficar claro é que o objetivo desta lei é a segurança dos próprios motoristas profissionais. Por este motivo, há tanto empenho do Contran para que a regra entre logo em vigor.

*Nota da autora
Como falei no texto acima, são tantos desencontros de informação que a entrada em vigor da fiscalização da Lei 12.619 foi adiada por 180 dias.

 

Mais um feriado, e agora?

Postado por Mariana Czerwonka em setembro 6th, 2012

É um assunto muito manjado, mas infelizmente temos que falar nele. Vem mais um feriado por aí, e é sempre a mesma história. Acidentes, mortes, tragédias. Infelizmente, esta é a única certeza que temos. Muitas vidas serão interrompidas, muitas pessoas não voltarão para casa. Para que o perigo passe longe de você, fique atento,
• Prefira sempre viajar de dia. É mais seguro.
• Evite conduzir em condições de baixa visibilidade.
• Revise o veículo antes de viajar. Verifique itens de segurança como: freio, óleo, faróis, lanterna, cinto de segurança, alinhamento, balanceamento e pneus.
• Redobre a atenção ao volante. Evite se distrair com músicas ou conversas.
• Mantenha a calma, mesmo em situações difíceis.
• Planeje itinerários, bem como paradas para estacionamento e descanso.
• Não descuide da sinalização.
• Aos primeiros sinais de cansaço, pare em lugar seguro para relaxar.
• Não pare na pista.
• Não transite no acostamento.
• Mantenha velocidade compatível com o fluxo geral dos veículos.
• Verifique os instrumentos do painel a intervalos regulares.
• A qualquer indicação de mau funcionamento, não siga em frente. Pare imediatamente para verificar.
• Respeite as leis de trânsito e os limites de velocidade.
• Só ultrapasse com segurança.
• Seguir todos os demais procedimentos da Direção ou Pilotagem Defensiva.
• Não beba antes de dirigir.

Até a próxima semana!

 

Motofrete – Frete – Correios

Postado por Marcelo Araújo em setembro 3rd, 2012

A regulamentação do transporte remunerado de cargas em motocicletas, atividade que se popularizou sob o rótulo de ‘motofrete’ tem causado uma série de dúvidas tanto por aqueles que desempenham a atividade (os ‘motofretistas’, vez que a expressão ‘motoboy’ foi expurgada por ter ficado associada a um crime bárbaro cometido por um desses profissionais), quanto pela fiscalização.

A primeira questão é a alteração da espécie da motocicleta de ‘passageiros’ para ‘carga’. A grande maioria das motos não sai de fábrica classificadas como ‘carga’, e sim ‘passageiros’, e o que tradicionalmente é feito é a instalação de um compartimento de carga (baú). Comparativamente seria o mesmo que instalar um ‘rack’ com compartimento de carga no teto de um automóvel e concluir que tornou-se uma caminhonete, ainda que o acessório seja retrátil.

Outro problema é a alteração da categoria do veículo, de particular (placa cinza) para aluguel (placa vermelha). Essa categoria indica que o veículo desempenha ‘transporte remunerado’, seja de cargas, seja de passageiros. O problema no caso da motocicleta é que se a placa vermelha é instalada quando a espécie é passageiros tratar-se-á de um mototáxi, portanto para que se configure o ‘motofrete’ o veículo deverá ser da espécie carga.

Essas reflexões preliminares nos convidam a avaliar a situação dos Correios. O envio de correspondências não é gratuito, é pago! Se as correspondências (cartas, revistas, jornais, sedex, produtos, etc.) não são pessoas é porque são carga. Se o transporte não é gratuito o veículo deve ser da categoria ‘aluguel’ (placa vermelha).

Por consequência o profissional que conduz o veículo exerce atividade remunerada de transporte, e assim deve declarar-se perante o DETRAN (EAR – Exerce Atividade Remunerada) com avaliação psicológica periódica além da física. Tanto veículo quanto condutor passam a sujeitar-se às exigências tanto nacionais (Código de Trânsito e Resoluções do CONTRAN), quanto às locais conforme regulamentação do município. A conclusão da análise de que os Correios estão sujeitos a tais exigências é bastante simples, e não se limita apenas às motos, mas de qualquer veículo de quatro ou mais rodas que seja utilizado.

 

Hoje é o Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças

Postado por Mariana Czerwonka em agosto 30th, 2012

Hoje, 30 de agosto, é comemorado o Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças. A data foi instituída pela ONG Criança Segura para gerar alerta e ampliar a discussão sobre este tema tão importante. Os acidentes representam a principal causa de morte de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos no Brasil. Entre eles estão: os acidentes de trânsito, afogamentos, sufocações, queimaduras, quedas, intoxicações e acidentes com armas de fogo.

Antigamente não tínhamos a noção da importância da prevenção de acidentes. Acreditávamos que os acidentes aconteciam por acaso, ou talvez até por força do destino, mas não tínhamos a informação de que os acidentes podem ocorrer com todo mundo e principalmente em ambientes inseguros para as crianças.

Quantos de nós viajávamos com nossos pais, deitados no banco de trás, sem nenhum tipo de sistema de retenção? Quantos pais deixavam as crianças se machucarem “para aprenderem” que não podem brincar com o perigo? Quantas mães colocavam meninas para ajudarem na cozinha, desde cedo? Isto era muito comum.

Hoje, sabemos que 90% dos acidentes envolvendo crianças poderiam ser prevenidos, com atitudes como a disseminação de informações sobre o tema, mudança de comportamento, políticas públicas que assegurem infraestrutura e ambientes seguros para o lazer, legislação e fiscalização adequada. Mas essa mudança de cultura ainda permanece como um desafio a ser encarado pela sociedade.

Se você transformar a sua casa em um lugar seguro para a sua criança, estará garantindo um futuro saudável e a integridade física de seu filho. Colocar protetores de tomadas, portões em escadas e na cozinha, panelas sempre viradas com o cabo para dentro do fogão, baldes virados para baixo, remédios e produtos de limpeza fora do alcance, são alguns cuidados indispensáveis em casas com crianças. E, não menos importante, lembre-se: quando sair de carro com o pequeno, não esqueça a cadeirinha!

Aplicando este conhecimento e disseminando esta ideia para seus conhecidos, certamente você estará contribuindo com um mundo mais seguro.

 

Motorista profissional III – Local de descanso e repouso

Postado por Marcelo Araújo em agosto 24th, 2012

LEI 12619, Art. 9º – As condições sanitárias e de conforto nos locais de espera dos motoristas de transporte de cargas em pátios do transportador de carga, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador intermodal de cargas ou agente de cargas, aduanas, portos marítimos, fluviais e secos e locais para repouso e descanso, para os motoristas de transporte de passageiros em rodoviárias, pontos de parada, de apoio, alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros terão que obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras.

O dispositivo acima merece especial atenção. A primeira percepção é que distingue ou adéqua ao que seria aplicável ao motorista de transporte de cargas e ao motorista de transporte de passageiros. A segunda percepção é que os locais apontados referem-se em princípio a pontos de origem ou destino, e não locais intermediários entre origem e destino, e que conforme a quantidade de tempo de ‘volante’ forçosamente se imporá o intervalo ou mesmo o repouso.

O Art. 5º da mesma Lei criou o parágrafo 4º do Art. 67-A do Código de Trânsito, o qual faculta que o descanso se dê no interior do veículo desde que seja dotado de locais apropriados para a natureza e a duração do descanso exigido. Pergunta-se: se os locais mencionados no Art. 9º da Lei 12619 não oferecerem locais adequados para descanso ou repouso, poder-se-á alegar que o motorista deve descansar na cabine do veículo, seja um caminhão ou um ônibus?

No caso das rodovias concessionadas poderão ser criados locais para repouso e descanso, e por consequência de estacionamento para os veículos, mas que diferentemente dos complexos comerciais atuais (que possuem posto de combustível, restaurante, serviços mecânicos, etc.) terão estrutura mínima, e não serão gratuitos. Não é uma estrutura que tenha sido prevista em contratos de concessão ou nos investimentos a serem feitos, mas que não estarão incluídos na tarifa de pedágio.